This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0152
Case T-152/10: Action brought on 30 March 2010 — El Corte Inglés v OHIM
Processo T-152/10: Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)
Processo T-152/10: Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)
JO C 148 de 5.6.2010, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/44 |
Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)
(Processo T-152/10)
2010/C 148/73
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Rivas Zurdo, M. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)
Pedidos do recorrente
— |
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, |
— |
Condenação, nas despesas, da parte ou partes contrárias neste recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIA» (pedido de registo n.o3 788 999), para produtos das classes 3, 14, 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sociedade francesa Azzedine Alaïa.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional «ALAÏA» (n.o773 126), para produtos das classes 3, 18 e 25; marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «ALAÏA» (n.o3 485 166), para produtos e serviços das classes 16, 20 e 25; e marca anterior não registada «ALAÏA», para o fabrico, vendas de artigos de vestuário e artigos para mulher e acessórios de moda.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.