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Document 62010TN0152

    Processo T-152/10: Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)

    JO C 148 de 5.6.2010, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/44


    Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)

    (Processo T-152/10)

    2010/C 148/73

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Rivas Zurdo, M. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI,

    Condenação, nas despesas, da parte ou partes contrárias neste recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: O recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIA» (pedido de registo n.o3 788 999), para produtos das classes 3, 14, 18 e 25.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sociedade francesa Azzedine Alaïa.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional «ALAÏA» (n.o773 126), para produtos das classes 3, 18 e 25; marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «ALAÏA» (n.o3 485 166), para produtos e serviços das classes 16, 20 e 25; e marca anterior não registada «ALAÏA», para o fabrico, vendas de artigos de vestuário e artigos para mulher e acessórios de moda.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

    Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.


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