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Document 62010TN0099
Case T-99/10: Action brought on 2 March 2010 — Meica v OHIM — Tofutown.com (TOFUKING)
Processo T-99/10: Recurso interposto em 2 de Março de 2010 — Meica/IHMI — Tofutown.com (TOFUKING)
Processo T-99/10: Recurso interposto em 2 de Março de 2010 — Meica/IHMI — Tofutown.com (TOFUKING)
JO C 113 de 1.5.2010, p. 66–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/66 |
Recurso interposto em 2 de Março de 2010 — Meica/IHMI — Tofutown.com (TOFUKING)
(Processo T-99/10)
2010/C 113/99
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Russlies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tofutown.com GmbH (Wiesbaum/Vulkaneifel, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4); |
— |
Condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tofutown.com GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «TOFUKING» para produtos das classes 29, 30 e 32 (pedido de registo n.o5 027 016)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «King» (marca n.o30 404 434), a marca nominativa comunitária «Curry King» (marca n.o2 885 077), e a marca nominativa alemã «Curry King» (marca n.o39 902 969), todas registadas para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).