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Document 62010CN0470
Case C-470/10: Action brought on 28 September 2010 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-470/10: Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-470/10: Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 328 de 4.12.2010, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/19 |
Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-470/10)
()
2010/C 328/34
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. França e I.V. Rogalski, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que a República Portuguesa ao manter uma exigência de registo e acreditação pelas autoridades portuguesas relativamente a qualquer prestação temporária dos agentes de patentes comunitários já legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro e ao efectuar um controlo das qualificações profissionais dos agentes de patentes comunitários que se desloquem a Portugal, mesmo em caso de prestação temporária, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56o TFUE e dos artigos 5o a 7o da Directiva 2005/36/CE (1) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A legislação portuguesa em causa impede os agentes de marcas e de patentes legalmente estabelecidos num outro Estado-Membro de exercerem as suas actividades de representação junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em Portugal, quando aí se deslocam para efectuar uma prestação de serviços a clientes situados noutro Estado-Membro, se não se tiverem previamente submetido a um exame de prestação de provas para serem acreditados ou reconhecidos por este instituto.
(1) JO L 255, p. 22