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Document 62010CN0470

    Processo C-470/10: Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/19


    Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

    (Processo C-470/10)

    ()

    2010/C 328/34

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. França e I.V. Rogalski, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que a República Portuguesa ao manter uma exigência de registo e acreditação pelas autoridades portuguesas relativamente a qualquer prestação temporária dos agentes de patentes comunitários já legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro e ao efectuar um controlo das qualificações profissionais dos agentes de patentes comunitários que se desloquem a Portugal, mesmo em caso de prestação temporária, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56o TFUE e dos artigos 5o a 7o da Directiva 2005/36/CE (1) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A legislação portuguesa em causa impede os agentes de marcas e de patentes legalmente estabelecidos num outro Estado-Membro de exercerem as suas actividades de representação junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em Portugal, quando aí se deslocam para efectuar uma prestação de serviços a clientes situados noutro Estado-Membro, se não se tiverem previamente submetido a um exame de prestação de provas para serem acreditados ou reconhecidos por este instituto.


    (1)  JO L 255, p. 22


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