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Document 62010CN0132

Processo C-132/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Leuven (Bélgica) em 15 de Março de 2010 — 1. Olivier Paul Louis Halley, 2. Julie Jacqueline Marthe Marie Halley e 3. Marie Joëlle Armel Halley/Estado Belga

JO C 134 de 22.5.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Leuven (Bélgica) em 15 de Março de 2010 — 1. Olivier Paul Louis Halley, 2. Julie Jacqueline Marthe Marie Halley e 3. Marie Joëlle Armel Halley/Estado Belga

(Processo C-132/10)

2010/C 134/41

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Leuven

Partes no processo principal

Recorrente: Olivier Paul Louis Halley, Julie Jacqueline Marthe Marie Halley e Marie Joëlle Armel Halley

Recorrido: Estado Belga

Questão prejudicial

O artigo 137.o, n.o 1, 2.o, do Código do Imposto Sucessório, lido em conjugação com o artigo 111.o do mesmo Código, é compatível com os artigos 26.o, 49.o, 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ao prever um prazo de caducidade de dois anos para a liquidação do imposto sucessório que incide sobre acções nominativas de sociedades cuja direcção efectiva se situe na Bélgica, ao passo que o prazo de caducidade é de dez anos no caso de sociedades cuja direcção efectiva não se situe na Bélgica?


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