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Document 62010CN0091

Processo C-91/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Breda (Países Baixos) em 17 de Fevereiro de 2010 — VAV Autovermietung GmbH/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid, kantoor Roosendaal

JO C 113 de 1.5.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Breda (Países Baixos) em 17 de Fevereiro de 2010 — VAV Autovermietung GmbH/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid, kantoor Roosendaal

(Processo C-91/10)

2010/C 113/41

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Breda

Partes no processo principal

Recorrente: VAV Autovermietung GmbH

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid, kantoor Roosendaal

Questões prejudiciais

1.

O direito comunitário, em especial o princípio da livre prestação de serviços previsto nos artigos 49.o a 55.o CE (actuais artigos 56.o a 62.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), opõe-se a uma legislação nacional nos termos da qual uma pessoa residente ou estabelecida nos Países Baixos, que utiliza principalmente neste Estado um veículo automóvel matriculado e alugado noutro Estado-Membro, é obrigada, no momento da primeira utilização desse veículo na rede rodoviária dos Países Baixos, a pagar um imposto, o qual lhe é inicialmente exigido na totalidade, e cujo montante residual lhe é posteriormente reembolsado em singelo, após a cessação da utilização do veículo na rede rodoviária dos Países Baixos, de forma que a quantia devida e paga do imposto corresponde, a final, ao período de utilização nos Países Baixos?

2.

Se a referida legislação for considerada um entrave ao princípio da livre prestação de serviços previsto nos artigos 49.o a 55 CE (actuais artigos 56.o a 62 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), a mesma poderá ser justificada com base na igualdade de tratamento de todos os veículos automóveis existentes nos Países Baixos, bem como na prevenção da fraude (associada a essa igualdade de tratamento e daí resultante) e/ou na prevenção da discriminação inversa, tanto dos locadores nacionais como dos seus clientes, uma vez que, no caso da locação nacional, também deve ser antecipadamente paga a totalidade do imposto?


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