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Document 62010CA0095
Case C-95/10: Judgment of the Court (Third Chamber) of 17 March 2011 (reference for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Strong Segurança SA v Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança (Public service contracts — Directive 2004/18/EC — Article 47(2) — Direct effect — Whether applicable to the services referred to in Annex II B to that directive)
Processo C-95/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Strong Segurança SA/Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança ( «Contratos públicos de serviços — Directiva 2004/18/CE — Artigo 47. °, n. ° 2 — Efeito directo — Aplicabilidade aos serviços previstos no anexo II B da directiva» )
Processo C-95/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Strong Segurança SA/Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança ( «Contratos públicos de serviços — Directiva 2004/18/CE — Artigo 47. °, n. ° 2 — Efeito directo — Aplicabilidade aos serviços previstos no anexo II B da directiva» )
JO C 139 de 7.5.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Strong Segurança SA/Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
(Processo C-95/10) (1)
(Contratos públicos de serviços - Directiva 2004/18/CE - Artigo 47.o, n.o 2 - Efeito directo - Aplicabilidade aos serviços previstos no anexo II B da directiva)
2011/C 139/17
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo — Portugal
Partes no processo principal
Recorrente: Strong Segurança SA
Recorridos: Município de Sintra, Securitas-Serviços e Tecnologia de Segurança
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) — Interpretação da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Capacidade económica e financeira dos concorrentes — Possibilidade de um operador económico invocar as capacidades de outras entidades — Efeito directo de uma directiva transposta tardiamente
Dispositivo
A Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, não obriga os Estados-Membros a aplicar o seu artigo 47.o, n.o 2, também aos contratos relativos a serviços constantes do anexo II B desta última. Contudo, a mesma directiva não impede os Estados-Membros e, eventualmente, as entidades adjudicantes de preverem, respectivamente, na sua legislação e na documentação relativa ao contrato, a sua aplicação.