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Document 62009TN0462

Processo T-462/09: Recurso interposto em 17 de Novembro de 2009 — Storck/IHMI — RAI (Ragolizia)

JO C 11 de 16.1.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/37


Recurso interposto em 17 de Novembro de 2009 — Storck/IHMI — RAI (Ragolizia)

(Processo T-462/09)

2010/C 11/68

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Rohr, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Radiotelevisione italiana SpA (RAI), Roma, Itália

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 8 de Setembro de 2009 (R 1779/2008-4);

Condenar o IHMI nas despesas;

No caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervir no processo, condená-la nas suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Ragolizia» para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o5 201 835)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Radiotelevisione italiana SpA (RAI)

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária n.o4 771 762«FAVOLIZIA»

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 87.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas em litígio.


(1)  Regulamento (CE) n.o207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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