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Document 62009TN0409
Case T-409/09: Action brought on 5 October 2009 — Evropaïki Dynamiki v Commission
Processo T-409/09: Recurso interposto em 5 de Outubro de 2009 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
Processo T-409/09: Recurso interposto em 5 de Outubro de 2009 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
JO C 11 de 16.1.2010, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/27 |
Recurso interposto em 5 de Outubro de 2009 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-409/09)
2010/C 11/54
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
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Condenar a Comissão a pagar à demandante a quantia de 2 000 000 euros, correspondente ao lucro bruto da demandante (50 % do valor do contrato); |
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Condenar a Comissão no pagamento de 100 000 euros, correspondente ao prejuízo sofrido por não ter tido a oportunidade de executar o contrato; |
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Condenar a Comissão nas despesas da demandante com a presente acção, mesmo que venha a ser julgada improcedente. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente processo, a demandante propõe uma acção por responsabilidade extracontratual decorrente de danos alegadamente sofridos como resultado da decisão da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, de rejeitar a sua proposta, apresentada no âmbito do concurso público FISH/2004/02, destinado à prestação de serviços informáticos e conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção-Geral das Pescas (1) e de adjudicar o contrato ao proponente vencedor. No seu acórdão de 10 de Setembro de 2008 (2), o Tribunal de Primeira Instância declarou que, ao adoptar a referida decisão, a Comissão não cumpriu a obrigação de fundamentação, que lhe incumbe por força do artigo 100.o do Regulamento Financeiro (3) e do artigo 149.o das normas de execução. O Tribunal de Primeira Instância não se pronunciou quanto aos restantes fundamentos apresentados pela demandante.
Em apoio do seu pedido, a demandante alega que, no referido acórdão, o Tribunal de Primeira Instância reconheceu que o comité de avaliação confundiu os critérios de adjudicação e de selecção e avaliou erradamente a proposta da demandante, rejeitando-a sem razão válida.
Além disso, a demandante afirma que, no referido procedimento de adjudicação, se verificaram outras irregularidades, alegadas no processo T-465/04, mas que não foram examinadas nem comentadas pelo Tribunal de Primeira Instância. A demandante alega que a Comissão violou os princípios da não discriminação e da livre concorrência, bem como o princípio da boa administração e da diligência e que cometeu manifestos erros de apreciação. Sustenta que, nestas circunstâncias, a violação do direito comunitário constitui uma ilegalidade bastante grave.
Uma vez que o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Comissão após o contrato adjudicado baseado na decisão anulada ter sido inteiramente executado, a demandante pede uma compensação pela não adjudicação do contrato, bem como por ter perdido a oportunidade de o realizar.
(1) JO 2004/S 73 — 061407
(2) Processo T-465/04 Evropaïki Dynamiki/Comissão, Colect., p.II-00154.
(3) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO 2002 L 248, p. 1)