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Document 62009TN0043

    Processo T-43/09: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2009 — Cachuera/IHMI — Gelkaps (Ayanda)

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/53


    Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2009 — Cachuera/IHMI — Gelkaps (Ayanda)

    (Processo T-43/09)

    (2009/C 69/115)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: La Cachuera, SA (Misiones, Argentina) (Representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gelkaps GmbH (Pritzwalk, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    Declarar tempestiva e regular a interposição do recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (HIMI), de 19 de Novembro de 2008 e após tramitação do processo, anular a referida decisão e condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Gelkaps GmbH

    Marca comunitária em causa: Marca verbal «AYANDA» (pedido de registo n.o 3 315 405) para produtos e serviços das classes 3, 5, 28, 29, 30, 32 e 44.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: La Cachuera, SA

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas espanholas figurativa e nominativa «AMANDA», para produtos da classe 30.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso

    Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.


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