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Document 62009TA0470

Processo T-470/09: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — medi/IHMI (medi) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária medi — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), e n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 258 de 25.8.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/17


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 — medi/IHMI (medi)

(Processo T-470/09) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária medi - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 258/28

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: medi GmbH & Co. KG (Bayreuth, Alemanha) (representantes: H. Lindner, D. Terheggen e T. Kiphuth, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Schäffner, mais tarde, G. Schneider, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de outubro de 2009 (processo R 692/2008-4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo medi como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A medi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 24 de 30.1.2010.


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