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Document 62009TA0132

    Processo T-132/09: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — Epcos/IHMI — Epco Sistemas (EPCOS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS — Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Utilização séria da marca anterior — Artigo 43. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 (actual artigo 42. °, n. os 2 e 3 do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

    JO C 38 de 5.2.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — Epcos/IHMI — Epco Sistemas (EPCOS)

    (Processo T-132/09) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS - Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento n.o 207/2009))

    2011/C 38/18

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Epcos AG (Munique, Alemanha) (representantes: L. von Zumbusch e S. Schweyer, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Epco Sistemas, SL (Constanti, Espanha)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Janeiro de 2009 (processo R 1088/2008-2), relativa a um processo de oposição entre Epco Sistemas, SL e Epcos AG.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Epcos AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 129, de 6.6.2009.


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