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Document 62009FN0084

Processo F-84/09: Recurso interposto em 16 de Outubro de 2009 — Larue e Seigneur/Banco Central Europeu

JO C 312 de 19.12.2009, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/44


Recurso interposto em 16 de Outubro de 2009 — Larue e Seigneur/Banco Central Europeu

(Processo F-84/09)

2009/C 312/73

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Emmanuel Larue e Olivier Seigneur (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

Pedido de anulação das folhas de pagamento de Janeiro de 2009.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da folha de pagamento de Janeiro de 2009;

na medida do necessário, anulação das decisões de indeferimento dos pedidos de reapreciação e das reclamações apresentadas pelos recorrentes, decisões com data respectivamente de 20 de Abril de 2009 e de 6 de Agosto de 2009;

a título de medidas de organização do processo, convite do recorrido a apresentar o seu dossier administrativo e, pelo menos, os documentos provenientes da DG-H que foram sujeitos à Comissão Executiva, relativos ao GSA («General Salary Adjustment») para 2009, a proposta da Comissão Executiva sobre o GSA para 2009, os documentos provenientes da DG-H sujeitos ao Conselho do BCE relativos ao GSA de 2009, a decisão do Conselho do BCE sobre o GSA para 2009;

condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização em reparação do prejuízo dos recorrentes, no valor de 5 000 euros por recorrente em razão de uma perda de poder de compra desde 1 de Janeiro de 2009, no pagamento de retroactivos correspondentes a um aumento do salário dos recorrentes de 1,5 % a contar de 1 de Janeiro de 2009 e na aplicação de juros sobre o montante dos retroactivos a contar da data em que são devidos até à data de pagamento. A taxa de juro deve ser calculada tendo por base a taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, majorada de dois pontos;

condenação do recorrido nas despesas.


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