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Document 62009FA0066
Case F-66/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 15 December 2010 — Saracco v ECB (Civil service — ECB staff — Leave on personal grounds — Maximum duration — Refusal to extend)
Processo F-66/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE (Função pública — Pessoal do BCE — Licença sem vencimento — Duração máxima — Recusa de prolongamento)
Processo F-66/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE (Função pública — Pessoal do BCE — Licença sem vencimento — Duração máxima — Recusa de prolongamento)
JO C 38 de 5.2.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/19 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE
(Processo F-66/09) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)
2011/C 38/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
R. Saracco suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 205 de 29.08.09, p. 51.