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Document 62009FA0044

    Processo F-44/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Knöll/Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Contrato por tempo indeterminado — Artigo 6. °do Estatuto do Pessoal da Europol — Princípio do respeito dos direitos de defesa)

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/72


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Knöll/Serviço Europeu de Polícia (Europol)

    (Processo F-44/09) (1)

    (Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

    (2010/C 288/134)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Brigitte Knöll (Hochheim am Main, Alemanha) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois, W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

    Objecto

    Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com B. Knöll é anulada.

    2)

    A Europol é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 180 de 01/08/09, p. 64.


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