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Document 62009CN0007
Case C-7/09: Action brought on 9 January 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium
Processo C-7/09: Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
Processo C-7/09: Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
JO C 69 de 21.3.2009, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/24 |
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-7/09)
(2009/C 69/44)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
— |
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2006/86/CE, com excepção do seu artigo 10.o, expirou em 1 de Setembro de 2007. Ora, à data de propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha aprovado as medidas necessárias de transposição da directiva ou, de todo o modo, ainda as não tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 294, p. 32.