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Document 62009CB0448

    Processo C-448/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2010 — Royal Appliance International GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Marca anterior «sensixx» — Sinal nominativo «Centrixx» — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Pedido de extinção de uma marca anterior — Litígio pendente nos tribunais nacionais — Pedido de suspensão do processo no Tribunal de Primeira Instância]

    JO C 288 de 23.10.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 288/17


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2010 — Royal Appliance International GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH

    (Processo C-448/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca anterior «sensixx» - Sinal nominativo «Centrixx» - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Pedido de extinção de uma marca anterior - Litígio pendente nos tribunais nacionais - Pedido de suspensão do processo no Tribunal de Primeira Instância)

    (2010/C 288/27)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Royal Appliance International GmbH (representantes: K.-J. Michaeli e M. Schork, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo:Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (representante: S. Biagosch, Rechtsanwalt)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2009, Royal Appliance International/IHMI-BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (T-446/09), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007, que recusou o registo do sinal nominativo «Centrixx» como marca comunitária para determinados produtos da classe 7, tendo acolhido a oposição do titular da marca nominativa nacional «sensixx» — Não suspensão da instância enquanto se aguarda a decisão do processo pendente nos órgãos jurisdicionais nacionais relativo ao pedido de extinção da marca anterior — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 — Risco de confusão entre duas marcas

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Royal Appliance International GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 24, de 30.01.2010


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