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Document 62009CA0379
Case C-379/09: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 March 2011 (reference for a preliminary ruling from the Arbeidshof te Brussel (Belgium)) — Maurits Casteels v British Airways plc (Freedom of movement for workers — Articles 45 TFEU and 48 TFEU — Social security for migrant workers — Protection of supplementary pension rights — Inaction on the part of the Council — Worker employed successively by the same employer in several Member States)
Processo C-379/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Maurits Casteels/British Airways plc ( «Livre circulação de trabalhadores — Artigos 45. °TFUE e 48. °TFUE — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Salvaguarda dos direitos a pensão complementar — Não intervenção do Conselho — Assalariado a trabalhar sucessivamente para a mesma entidade patronal em vários Estados-Membros» )
Processo C-379/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Maurits Casteels/British Airways plc ( «Livre circulação de trabalhadores — Artigos 45. °TFUE e 48. °TFUE — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Salvaguarda dos direitos a pensão complementar — Não intervenção do Conselho — Assalariado a trabalhar sucessivamente para a mesma entidade patronal em vários Estados-Membros» )
JO C 139 de 7.5.2011, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Maurits Casteels/British Airways plc
(Processo C-379/09) (1)
(Livre circulação de trabalhadores - Artigos 45.o TFUE e 48.o TFUE - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Salvaguarda dos direitos a pensão complementar - Não intervenção do Conselho - Assalariado a trabalhar sucessivamente para a mesma entidade patronal em vários Estados-Membros)
2011/C 139/08
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Maurits Casteels
Recorrida: British Airways plc
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Arbeidshof te Brussel — Interpretação dos artigos 39.o CE e 42.o CE e da Directiva 98/49/CE do Conselho, de 29 de Junho de 1998, relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 209, p. 46) — Não intervenção do Conselho — Trabalhador empregado sucessivamente nas sedes de exploração de um mesmo empregador em Estados-Membros diferentes (fora do quadro do destacamento) e sujeito, em cada momento, ao regime de seguro de reforma complementar localmente aplicável
Dispositivo
1. |
O artigo 48.o TFUE não tem um efeito directo susceptível de ser invocado por um particular contra uma entidade patronal do sector privado, no quadro de um litígio que os órgãos jurisdicionais nacionais são chamados a conhecer. |
2. |
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe, no quadro da aplicação obrigatória de uma convenção colectiva de trabalho:
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