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Document 62009CA0294
Case C-294/09: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 15 April 2010 — European Commission v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/43/EC — Statutory audits of annual accounts and consolidated accounts — Failure to transpose completely within the prescribed period — Failure to communicate the measures to transpose the directive)
Processo C-294/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/43/CE — Revisão legal das contas anuais e consolidadas — Não transposição completa no prazo estabelecido — Não comunicação das medidas de transposição)
Processo C-294/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/43/CE — Revisão legal das contas anuais e consolidadas — Não transposição completa no prazo estabelecido — Não comunicação das medidas de transposição)
JO C 148 de 5.6.2010, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-294/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição completa no prazo estabelecido - Não comunicação das medidas de transposição)
2010/C 148/15
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A.-A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)
Dispositivo
1. |
Não tendo aprovado no prazo estabelecido as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, e, de qualquer modo, não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito interno que garantiriam esse cumprimento, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da referida directiva. |
2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.