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Document 62009CA0282
Case C-282/09 P: Order of the Court (Fifth Chamber) of 18 March 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE) v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Article 119 of the Rules of Procedure — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Article 7(1)(b) and (c) — Refusal to register — Overall assessment with regard to the goods and services referred to in the application for registration — Goods and services constitute homogeneous groups — Appeal in part manifestly unfounded and in part manifestly inadmissible)
Processo C-282/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c) — Recusa de registo — Apreciação global dos produtos e serviços abrangidos pelo pedido de registo — Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos — Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível]
Processo C-282/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c) — Recusa de registo — Apreciação global dos produtos e serviços abrangidos pelo pedido de registo — Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos — Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível]
JO C 148 de 5.6.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-282/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) - Recusa de registo - Apreciação global dos produtos e serviços abrangidos pelo pedido de registo - Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos - Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível)
2010/C 148/17
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE) (representantes: P. Greffe e L. Paudrat, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 20 de Maio de 2009, CFCMCEE/IHMI (processos apensos T-405/07 e T-406/07), pelo qual esse tribunal nega provimento aos recursos da recorrente das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho e de 12 de Setembro de 2007, que negaram provimento aos recursos das recusas do examinador em registar, como marcas, os sinais nominativos PAYWEB CARD e P@YWEB CARD, para produtos e serviços das classes 9, 36 e 38 na acepção do Acordo de Nice, de 15 de Junho de 1957, relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 73.o, do Regulamento (CE) n.o 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Necessidade de um exame separado de cada um dos fundamentos de recusa de registo previstos no artigo 7.o, n.o 1, do referido regulamento — Exigência de uma fundamentação da recusa de registo relativamente a cada um dos produtos e serviços indicados no pedido de registo — Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE) é condenada nas despesas. |
(1) JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.