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Document 62009CA0282

    Processo C-282/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c) — Recusa de registo — Apreciação global dos produtos e serviços abrangidos pelo pedido de registo — Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos — Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível]

    JO C 148 de 5.6.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/11


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Março de 2010 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE)/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo C-282/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) - Recusa de registo - Apreciação global dos produtos e serviços abrangidos pelo pedido de registo - Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos - Recurso em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível)

    2010/C 148/17

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE) (representantes: P. Greffe e L. Paudrat, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 20 de Maio de 2009, CFCMCEE/IHMI (processos apensos T-405/07 e T-406/07), pelo qual esse tribunal nega provimento aos recursos da recorrente das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho e de 12 de Setembro de 2007, que negaram provimento aos recursos das recusas do examinador em registar, como marcas, os sinais nominativos PAYWEB CARD e P@YWEB CARD, para produtos e serviços das classes 9, 36 e 38 na acepção do Acordo de Nice, de 15 de Junho de 1957, relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 73.o, do Regulamento (CE) n.o 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1) — Necessidade de um exame separado de cada um dos fundamentos de recusa de registo previstos no artigo 7.o, n.o 1, do referido regulamento — Exigência de uma fundamentação da recusa de registo relativamente a cada um dos produtos e serviços indicados no pedido de registo — Produtos e serviços que constituem grupos homogéneos

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre Est Europe (CFCMCEE) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 233, de 26 de Setembro de 2009.


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