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Document 62009CA0218
Case C-218/09: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 18 March 2010 (reference for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Brussel (Belgium)) — SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV v Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau (Reference for a preliminary ruling — Regulation (EEC) No 3665/87 — Export refunds — Article 5(3) — Conditions for granting — Exception — Force majeure — Products which perished in transit)
Processo C-218/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau [ «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n. ° 3665/87 — Restituições à exportação — Artigo 5. °, n. ° 3 — Requisitos de concessão — Excepção — Conceito de “força maior” — Produtos que pereceram durante o transporte» ]
Processo C-218/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau [ «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n. ° 3665/87 — Restituições à exportação — Artigo 5. °, n. ° 3 — Requisitos de concessão — Excepção — Conceito de “força maior” — Produtos que pereceram durante o transporte» ]
JO C 134 de 22.5.2010, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau
(Processo C-218/09) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 3665/87 - Restituições à exportação - Artigo 5.o, n.o 3 - Requisitos de concessão - Excepção - Conceito de “força maior” - Produtos que pereceram durante o transporte»)
2010/C 134/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Demandantes: SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV
Demandados: Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Brussel (Bélgica) — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3 do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1) — Condições para a concessão das restituições à exportação — Excepção — Produto que se deteriorou durante o transporte em consequência de um caso de força maior
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1384/95 da Comissão, de 19 de Junho de 1995, deve ser interpretado no sentido que a deterioração de um carregamento de carne de bovino, nas condições descritas pelo órgão jurisdicional de reenvio, não constitui um caso de força maior, na acepção dessa disposição.