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Document 62009CA0012

    Processo C-12/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/17/CE — Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-12/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Exigência técnicas relativas à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido)

    2010/C 11/11

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e S. Mortoni, agentes)

    Recorrida: República Italiana (representantes: I: Bruni, agente, F. Arena, avvocato dello Stato)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40).

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/17.

    2.

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 55 de 07.03.2009


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