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Document 62008TO0401
Order of the President of the Court of First Instance of 14 November 2008.#Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry v Commission of the European Communities.#Interim measures - Commission decision ordering the termination of a concerted practice in relation to the collective protection of copyright - Application for suspension of operation of a measure - No urgency.#Case T-401/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008.
Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-401/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008.
Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-401/08 R.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00267*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:501
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 – Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão
(Processo T‑401/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21‑24)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 34‑37 e 40)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas do artigo 3.° e do artigo 4.°, n. | os | 2 e 3, da Decisão C(2008)3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), na medida em que diz respeito à recorrente. |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas. |