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Document 62008TN0581

    Processo T-581/08: Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2008 — Perusahaan Otomobil Nasional/IHMI — Proton Motor Fuel Cell (PM PROTON MOTOR)

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/42


    Recurso interposto em 29 de Dezembro de 2008 — Perusahaan Otomobil Nasional/IHMI — Proton Motor Fuel Cell (PM PROTON MOTOR)

    (Processo T-581/08)

    (2009/C 69/95)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Perusahaan Otomobil Nasional Sdn. BHD (Shah Alam, Malásia) (representantes: J. Blind, C. Kleiner e S. Ziegler, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Proton Motor Fuel Cell GmbH (Starnberg, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Outubro de 2008 no processo R 1675/2007-1, deferir a oposição n.o 501 306 relativamente a todos os bens e serviços e recusar o pedido de registo de marca comunitária n.o 2 296 408; e

    condenar o recorrido e, sendo caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no pagamento das despesas relativas a este processo e ao recurso interposto perante o instituto recorrido.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: marca figurativa «PM PROTON MOTOR», para bens e serviços das classes 7, 9 e 42 — pedido de registo n.o 2 296 408

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «PROTON», registada sob o n.o 198 564, para produtos e serviços das classes 12 e 37; marca figurativa comunitária «PROTON», registada sob o n.o 1 593 201, para produtos e serviços das classes 12 e 37; série de marcas britânicas «PROTON», registada sob o n.o 1 322 343, para serviços da classe 37; marca figurativa britânica «PROTON», registada sob o n.o 2 227 660, para produtos de serviços das classes 12 e 37; marca nominativa britânica «PROTON DIRECT», registada sob o n.o 2 182 057, para produtos da classe 12; marca nominativa «PROTON» registada no Benelux, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que não existia risco de confusão entre as marcas em causa; violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não considerou que a marca citada no processo de oposição é notoriamente conhecida no Reino Unido.


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