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Document 62008TN0117

Processo C-117/08: Acção intentada em 17 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

JO C 116 de 9.5.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/17


Acção intentada em 17 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-117/08)

(2008/C 116/30)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Kontou-Durande e L. Pignataro)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/62/CE (1) da Comissão, de 30 de Setembro de 2005, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas e especificações comunitárias relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, ou, em todo o caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2005/62/CE terminou em 31 de Agosto de 2006.


(1)  JO L 256, de 1.10.2005, p. 41.


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