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Document 62008TN0024

    Processo T-24/08: Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2008 — Weldebräu/IHMI — Kofola Holding (Forma de uma garrafa)

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/62


    Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2008 — Weldebräu/IHMI — Kofola Holding (Forma de uma garrafa)

    (Processo T-24/08)

    (2008/C 64/100)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Weldebräu GmbH & Co. KG (Plankstadt, República Federal da Alemanha) (representante: W. Göpfert, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kofola Holding s.a. (Ostrava, República Checa)

    Pedidos do recorrente

    Anular a Decisão R 1096/2006-4, da Quarta Câmara de Recurso de 15 de Novembro de 2007;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Kofola Holding s.a.

    Marca comunitária solicitada: A marca tridimensional «forma de uma garrafa» para produtos das classes 30, 32 e 33 (Pedido n.o 3 367 539).

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca tridimensional «forma de uma garrafa» para produtos das classes 21, 32 e 33 (Marca comunitária n.o 690 016).

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o , n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que entre as marcas em litígio existe um risco de confusão.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária. (JO L 11, p. 1).


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