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Document 62008TN0005

    Processo T-5/08: Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2008 — Nestlé/IHMI — Master Beverage Industries (Golden Eagle)

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/55


    Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2008 — Nestlé/IHMI — Master Beverage Industries (Golden Eagle)

    (Processo T-5/08)

    (2008/C 64/88)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (Representante: A. von Mühlendahl, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Master Beverage Industries Pte Ltd Singapura, Singapura)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do recorrido de 1 de Outubro de 2007, processo R 563/2006-2 (MC 3 157 005);

    Declaração de que o pedido contestado de registo de marca comunitária n.o 3 157 005, com uma imagem de uma chávena vermelha, a menção «Gold Eagle» e um desenho de uma águia, deve ser indeferido;

    Condenação do recorrido no pagamento das despesas dos processos, incluindo as despesas feitas pela recorrente na Câmara de Recurso;

    Condenação da Master Beverage, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no pagamento das despesas dos processos, incluindo as feitas pela recorrente na Câmara de Recurso, se intervier no processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Master Beverage Industries Pte Ltd

    Marca comunitária requerida: Marca figurativa «Golden Eagle» para produtos da classe 30 — pedido de registo n.o 3 157 005

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas figurativas e nominativas comunitárias, internacionais e nacionais «Red Cup», «Gold Blend» e representações de uma chávena, nomeadamente, de café

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição, na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto as marcas em conflito têm um elevado grau de semelhança visual, devido ao arranjo idêntico de nove elementos presentes na marca requerida e na maior parte das marcas anteriores e que são inerentemente distintivos.


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