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Document 62008TA0292

Processo T-292/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Inditex/IHMI Marín Díaz de Cerio (OFTEN) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa OFTEN — Marca nacional nominativa anterior OLTEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 43. °, n. os 2 e 3, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento n. ° 207/2009) — Objecto do litígio perante a Câmara de Recurso — Artigos 61. °e 62. °do Regulamento n. ° 40/94 (actuais artigos 63. °e 64. °do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

JO C 301 de 6.11.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/27


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Inditex/IHMI Marín Díaz de Cerio (OFTEN)

(Processo T-292/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa OFTEN - Marca nacional nominativa anterior OLTEN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009) - Objecto do litígio perante a Câmara de Recurso - Artigos 61.o e 62.o do Regulamento n.o 40/94 (actuais artigos 63.o e 64.o do Regulamento n.o 207/2009))

2010/C 301/44

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Industria de Diseño Textil (Inditex), SA (Arteixo, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fernando Marín Díaz de Cerio (Logroño, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Abril de 2008 (processo R 484/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Roberto Fernando Marín Díaz de Cerio e Industria de Diseño Textil (Inditex), SA

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Industria de Diseño Textil (Inditex), SA, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 236, de 13.9.2008.


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