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Document 62008CN0337

    Processo C-337/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 21 de Julho de 2008 — X Holding BV/Staatssecretaris van Financiën

    JO C 272 de 25.10.2008, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 272/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 21 de Julho de 2008 — X Holding BV/Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-337/08)

    (2008/C 272/15)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: X Holding BV

    Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

    Questões prejudiciais

    O artigo 43.o CE, conjugado com o artigo 48.o CE, deve, ser interpretado no sentido de que obsta a que uma norma nacional […], segundo a qual uma sociedade-mãe e a sua filial podem optar por que o imposto por elas devido seja cobrado à sociedade-mãe estabelecida neste Estado-Membro, como se houvesse um único sujeito passivo, reserve essa opção a sociedades sujeitas, no que respeita à tributação dos lucros, à jurisdição fiscal do Estado em questão?


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