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Document 62008CB0552

    Processo C-552/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 1 de Outubro de 2009 — Agrar-Invest-Tatschl GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância — Código Aduaneiro — Artigo 220. o , n. o  2, alínea b) — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Não efectivação do registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação — Aviso aos importadores — Boa-fé)

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/11


    Despacho do Tribunal de Justiça de 1 de Outubro de 2009 — Agrar-Invest-Tatschl GmbH/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-552/08 P) (1)

    (Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância - Código Aduaneiro - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b) - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Não efectivação do registo de liquidação a posteriori dos direitos de importação - Aviso aos importadores - Boa-fé)

    2010/C 11/19

    Língua de processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Agrar-Invest-Tatschl GmbH (representante: O. Wenzlaff, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Schønberg, agente, B. Wägenbaur, Rechtsanwalt)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) em 8 de Outubro de 2008, Agrar-Invest-Tatschl/Comissão (T-51/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 5789 final da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, na qual se declarava ser necessário proceder à cobrança a posteriori de uma parte dos direitos de importação não exigidos à recorrente pela importação de açúcar proveniente da Croácia — Exclusão da boa-fé do devedor em caso de publicação pela Comissão de um aviso aos importadores — Apreciação errada da incidência, sobre o critério da boa-fé, da confirmação a posteriori da autenticidade e exactidão dos certificados de origem pela administração aduaneira do Estado de exportação

    Decisão

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Agrar-Invest-Tatschl GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 55 de 07.03.2009


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