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Document 62008CB0421

    Processo C-421/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 2009 — Calebus, SA/Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Protecção dos habitats naturais — Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica — Decisão da Comissão — Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas — Admissibilidade — Recurso manifestamente improcedente)

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/9


    Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 2009 — Calebus, SA/Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha

    (Processo C-421/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Decisão da Comissão - Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas - Admissibilidade - Recurso manifestamente improcedente)

    2010/C 11/15

    Língua de processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Calebus, SA (representante: R. Bocanegra Sierra, abogado)

    Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes), Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 14 de Julho de 2008, Calebus/Comissão (T-366/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa uma propriedade da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao presente recurso.

    2.

    A Calebus SA é condenada nas despesas.

    3.

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 55, de 07.03.2009.


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