Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CA0496

Processo C-496/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Março de 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a vigência do antigo Estatuto — Entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau — Excepção de ilegalidade — Direitos adquiridos — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração e dever de diligência)

JO C 113 de 1.5.2010, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Março de 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-496/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a vigência do antigo Estatuto - Entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau - Excepção de ilegalidade - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração e dever de diligência)

2010/C 113/15

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos (representante: E. Boigelot, avocat)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: L. G. Knudsen e K. Zejdová, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 18 de Setembro de 2008, Angé Serrano e o./Parlamento (T-47/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelos recorrentes das decisões individuais de classificação no grau, adoptadas em aplicação das disposições transitórias previstas no anexo XIII e, designadamente, do artigo 2.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, conforme alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004 (JO L 124, p.1) — Supressão, após a entrada em vigor do novo Estatuto, da classificação no grau na sequência da sua aprovação num concurso interno realizado ao abrigo do antigo Estatuto — Manutenção do interesse em agir não obstante a caducidade das decisões impugnadas — Princípios da manutenção dos direitos adquiridos e da protecção da confiança legítima — Princípio da igualdade de tratamento

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso principal.

2.

É negado provimento ao recurso subordinado.

3.

P. Angé Serrano, J.-M. Bras, A. Orcajo Teresa, D. Decoutere, A. Hau e F. J. Solana Ramos, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 44, de 21.02.2009.


Top