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Document 62008CA0496
Case C-496/08 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 4 March 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos v European Parliament, Council of the European Union (Appeals — Officials — Success in internal competitions for change of category under the old Staff Regulations — Entry into force of the new Staff Regulations — Transitional rules for classification in grade — Plea of illegality — Acquired rights — Legitimate expectations — Equal treatment — Principle of sound administration and the duty to have regard for the welfare of officials)
Processo C-496/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Março de 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a vigência do antigo Estatuto — Entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau — Excepção de ilegalidade — Direitos adquiridos — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração e dever de diligência)
Processo C-496/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Março de 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a vigência do antigo Estatuto — Entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau — Excepção de ilegalidade — Direitos adquiridos — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração e dever de diligência)
JO C 113 de 1.5.2010, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de Março de 2010 — Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-496/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Aprovação em concursos internos para passagem de categoria sob a vigência do antigo Estatuto - Entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau - Excepção de ilegalidade - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração e dever de diligência)
2010/C 113/15
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Pilar Angé Serrano, Jean-Marie Bras, Adolfo Orcajo Teresa, Dominiek Decoutere, Armin Hau, Francisco Javier Solana Ramos (representante: E. Boigelot, avocat)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: L. G. Knudsen e K. Zejdová, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 18 de Setembro de 2008, Angé Serrano e o./Parlamento (T-47/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelos recorrentes das decisões individuais de classificação no grau, adoptadas em aplicação das disposições transitórias previstas no anexo XIII e, designadamente, do artigo 2.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, conforme alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004 (JO L 124, p.1) — Supressão, após a entrada em vigor do novo Estatuto, da classificação no grau na sequência da sua aprovação num concurso interno realizado ao abrigo do antigo Estatuto — Manutenção do interesse em agir não obstante a caducidade das decisões impugnadas — Princípios da manutenção dos direitos adquiridos e da protecção da confiança legítima — Princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso principal. |
2. |
É negado provimento ao recurso subordinado. |
3. |
P. Angé Serrano, J.-M. Bras, A. Orcajo Teresa, D. Decoutere, A. Hau e F. J. Solana Ramos, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |