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Document 62008CA0495

    Processo C-495/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de projectos no ambiente — Dever de fundamentar uma decisão de não submeter um projecto a avaliação )

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-495/08) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de projectos no ambiente - Dever de fundamentar uma decisão de não submeter um projecto a avaliação»)

    2010/C 11/07

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver e J.-B. Laignelot, agentes)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth e H. Walker, agentes, J. Maurici, barrister)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F 06, p. 9) — Dever de fundamentar uma decisão de não submeter um projecto a avaliação

    Dispositivo

    1.

    Não tendo submetido os pedidos de revisão do plano de extracção de minerais («Review of Mineral Planning») apresentados no País de Gales antes de 15 de Novembro de 2000 às exigências dos artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/1/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nesta directiva.

    2.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 32, de 7.2.2009.


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