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Document 62008CA0188
Case C-188/08: Judgment of the Court (Second Chamber) of 29 October 2009 — Commission of the European Communities v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 75/442/EEC — Waste — Domestic waste waters discharged through septic tanks in the countryside — Waste not covered by other legislation — Failure to transpose)
Processo C-188/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 75/442/CEE — Resíduos — Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural — Resíduos não cobertos por outra legislação — Não transposição)
Processo C-188/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 75/442/CEE — Resíduos — Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural — Resíduos não cobertos por outra legislação — Não transposição)
JO C 312 de 19.12.2009, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-188/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 75/442/CEE - Resíduos - Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural - Resíduos não cobertos por outra legislação - Não transposição)
2009/C 312/09
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán, D. Lawunmi e M. Wilderspin, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O’Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32) — No que respeita às águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas — Resíduos não abrangidos por outra legislação
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, salvo no Condado de Cavan, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, no que respeita às águas residuais domésticas eliminadas, em meio rural, através de fossas sépticas, e a outros sistemas de tratamento individuais das águas residuais, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
A Irlanda é condenada em três quartos das despesas da Comissão das Comunidades Europeias e suportará as suas próprias despesas. |
3. |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará um quarto das suas próprias despesas. |