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Document 62008CA0154
Case C-154/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 12 November 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Sixth VAT Directive — Article 2 and Article 4(1), (2) and (5) — Harmonisation of the laws of the Member States relating to turnover taxes — Common system of value added tax: uniform basis of assessment — Taxable persons — Activities or operations carried out by registradores de la propiedad (land registrars) acting as settlement agents in charge of settlement offices of a mortgage district — Economic activities — Activity carried out independently — Public-law bodies carrying out activities in connection with their public duties — Infringement of Community law attributable to a national court)
Processo C-154/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Sexta Directiva IVA — Artigos 2. o e 4. o , n. os 1, 2 e 5 — Harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme — Sujeitos passivos — Actividades ou operações realizadas pelos registradores de la propriedad na sua qualidade de titulares dos serviços de liquidação dos Distritos Hipotecários — Actividades económicas — Actividade exercida de modo independente — Organismos de direito público que exercem actividades no quadro do exercício de funções públicas — Violação do direito comunitário imputável a um órgão jurisdicional nacional)
Processo C-154/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Sexta Directiva IVA — Artigos 2. o e 4. o , n. os 1, 2 e 5 — Harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme — Sujeitos passivos — Actividades ou operações realizadas pelos registradores de la propriedad na sua qualidade de titulares dos serviços de liquidação dos Distritos Hipotecários — Actividades económicas — Actividade exercida de modo independente — Organismos de direito público que exercem actividades no quadro do exercício de funções públicas — Violação do direito comunitário imputável a um órgão jurisdicional nacional)
JO C 11 de 16.1.2010, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-154/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Sexta Directiva IVA - Artigos 2.o e 4.o, n.os 1, 2 e 5 - Harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme - Sujeitos passivos - Actividades ou operações realizadas pelos «registradores de la propriedad» na sua qualidade de titulares dos serviços de liquidação dos Distritos Hipotecários - Actividades económicas - Actividade exercida de modo independente - Organismos de direito público que exercem actividades no quadro do exercício de funções públicas - Violação do direito comunitário imputável a um órgão jurisdicional nacional)
2010/C 11/03
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Afonso e F. Jimeno Fernández, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J.M. Rodríguez Cárcamo, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 4.o, n.os 1 e 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Sujeitos passivos — Actividades ou operações realizadas pelos «registradores de la propiedad» (conservadores do registo predial)
Dispositivo
1. |
Tendo considerado que os serviços prestados a uma Comunidade Autónoma pelos «registradores de la propiedad» na sua qualidade de titulares dos serviços de liquidação dos Distritos Hipotecários («oficina liquidadora de distrito hipotecario») não estão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 4.o, n.os 1 e 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |