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Document 62007TB0467
Case T-467/07 R: Order of the President of the Court of First Instance of 14 March 2008 — Du Pont de Nemours (France) and Others v Commission (Application for interim relief — Directive 91/414/EEC — Application for suspension of operation of a measure — Admissibility — No urgency)
Processo T-467/07 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 — Du Pont de Nemours (France) e o./Comissão (Processo de medidas provisórias — Directiva 91/414/CEE — Pedido de suspensão da execução — Admissibilidade — Inexistência de urgência)
Processo T-467/07 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 — Du Pont de Nemours (France) e o./Comissão (Processo de medidas provisórias — Directiva 91/414/CEE — Pedido de suspensão da execução — Admissibilidade — Inexistência de urgência)
JO C 116 de 9.5.2008, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/20 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 — Du Pont de Nemours (France) e o./Comissão
(Processo T-467/07 R)
(Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Inexistência de urgência)
(2008/C 116/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Du Pont de Nemours (France) SAS (Puteaux, França); Du Pont Portugal — Serviços, Sociedada Unipessoal, Lda (Lisboa, Portugal); Du Pont Ibérica, SL (Barcelona, Espanha); E. I. du Pont de Nemours & Co. USA (Wilmington, Delaware, Estados Unidos); Du Pont de Nemours Italiana Srl (Milão, Itália); Du Pont De Nemours (Nederland) BV (Dordrecht, Países Baixos); Du Pont de Nemours (Deutschland) GmbH (Bad Homburg von der Höhe, Alemanha); DuPont Poland sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); DuPont Romania Srl (Bucareste, Roménia); DuPont International Operations SARL (Grand-Saconnex, Suiça); Du Pont de Nemours International SA (Grand-Saconnex); DuPont Solutions (France) SAS (Puteaux); Dy-Pont Agkro Ellas AE (Halandri, Grécia) (Representantes: D. Walbroeck e I. Antypas, advogados)
Demandada): Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/628/CE da Comissão, de 19 de Setembro de 2007, relativa à não inclusão da substância activa metomil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 255, p. 40), até à prolação do acórdão no processo principal.
Parte decisória
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas |