Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TA0252

Processo T-252/07, T-271/07 e T-272/07: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 — Sungro e o./Conselho e Comissão [ Responsabilidade extracontratual — Política agrícola comum — Alteração do regime de apoio comunitário ao algodão — Título IV, capítulo 10-A, do Regulamento (CE) n. o  1782/2003, introduzido pelo artigo 1. o , n. o  20, do Regulamento (CE) n. o  864/2004 — Anulação das disposições em causa por um acórdão do Tribunal de Justiça — Nexo de causalidade ]

JO C 51 de 27.2.2010, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/30


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 — Sungro e o./Conselho e Comissão

(Processo T-252/07, T-271/07 e T-272/07) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Política agrícola comum - Alteração do regime de apoio comunitário ao algodão - Título IV, capítulo 10-A, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003, introduzido pelo artigo 1.o, n.o 20, do Regulamento (CE) n.o 864/2004 - Anulação das disposições em causa por um acórdão do Tribunal de Justiça - Nexo de causalidade»)

2010/C 51/58

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandantes: Sungro, SA (Córdova, Espanha) (T-252/07); Eurosemillas, SA (Córdova, Espanha) (T-271/07); e Surcotton, SA (Córdova, Espanha) (T-272/07) (representante: L. Ortiz Blanco, advogado)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore, A. De Gregorio Merino e A. Westerhof Löfflerova, agentes); e Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos de E. Díaz-Bastien Lopez, L. Divar Bilbao et J. Magdalena Anda, advogados)

Objecto

Acções de indemnização, nos termos dos artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, para reparação dos danos alegadamente sofridos pelas demandantes por causa da adopção e da aplicação, na campanha de 2006/2007, do capítulo 10-A do título IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1), introduzido pelo artigo 1.o, n.o 20, do Regulamento (CE) n.o 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento n.o 1782/2003 e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (JO L 161, p. 48), e anulado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Setembro de 2006, Espanha/Conselho (C-310/04, Colect., p. I-7285)

Dispositivo

1.

Apensam-se os processos T-252/07, T-271/07 e T-272/07, para efeitos de acórdão.

2.

As acções são julgadas improcedentes.

3.

A Sungro, SA, a Eurosemillas, SA, e a Surcotton, SA, suportarão as respectivas despesas e, solidariamente, as do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.


(1)  JO C 211, de 8.9.2007.


Top