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Document 62007CB0513
Case C-513/07 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 17 October 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, formerly Glaverbel SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Article 7(3) — Figurative mark representing the texture of a glass surface — Refusal of registration — Evidence of distinctive character acquired through use — Target public and territory to be considered)
Processo C-513/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Outubro de 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Artigo 7. o , n. o 3 — Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro — Recusa de registo — Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso — Publico-alvo e território a ter em consideração)
Processo C-513/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Outubro de 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Artigo 7. o , n. o 3 — Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro — Recusa de registo — Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso — Publico-alvo e território a ter em consideração)
JO C 69 de 21.3.2009, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Outubro de 2008 — AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-513/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 3 - Marca figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro - Recusa de registo - Prova do carácter distintivo adquirido pelo uso - Publico-alvo e território a ter em consideração)
(2009/C 69/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AGC Flat Glass Europe SA, anteriormente Glaverbel SA (representante: T. Koerl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, no processo T-141/06, Glaverbel SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), através do qual o Tribunal negou provimento a um recurso destinado a obter a anulação da decisão R 986/2004-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Março de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo de uma marca figurativa que representa a textura da superfície do vidro, para certos produtos das classes 19 e 21
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A AGC Flat Glass Europe SA é condenada nas despesas. |