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Document 62007CA0522
Joined Cases C-522/07 and C-65/08: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 29 October 2009 (reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf (Germany)) — Dinter GmbH v Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH v Hauptzollamt Krefeld (C-65/08) (Common Customs Tariff — Regulation (EEC) No 2658/87 — Combined Nomenclature — Tariff classification — Validity — Additional note — Apple juice concentrate)
Processos apensos C-522/07 e C-65/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Outubro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld (C-65/08) [ Pauta aduaneira comum — Regulamento (CEE) n. o 2658/87 — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Validade — Nota complementar — Concentrado de sumo de maçãs ]
Processos apensos C-522/07 e C-65/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Outubro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld (C-65/08) [ Pauta aduaneira comum — Regulamento (CEE) n. o 2658/87 — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Validade — Nota complementar — Concentrado de sumo de maçãs ]
JO C 312 de 19.12.2009, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Outubro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld (C-65/08)
(Processos apensos C-522/07 e C-65/08) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Validade - Nota complementar - Concentrado de sumo de maçãs»)
2009/C 312/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandantes: Dinter GmbH (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH (C-65/08)
Demandados: Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Hauptzollamt Krefeld (C-65/08)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Interpretação e validade da nota complementar 5 b), do capítulo 20 do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 (JO L 327, p. 1) — Concentrado de sumo de maçã limpa com um valor Brix de 66.8 e que não contém açúcares de adição — Classificação deste produto na subposição pautal 2009 7999 (sumo de maçã sem açúcares de adição) ou na subposição 2106 9098 (outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições) — Limites da competência da Comissão conferida pelo artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, para precisar o conteúdo das posições pautais
Dispositivo
A nota complementar 5, alínea b), do capítulo 20 do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante dos Regulamentos (CE) n.o 1776/2001 da Comissão, de 7 de Setembro de 2001, (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, e (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, é inválida porquanto exclui da posição 2009 os sumos de maçã naturais concentrados.