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Document 62006TA0349

    Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha/Comissão das Comunidades Europeias ( FEDER — Redução da contribuição financeira — Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão — Conceito de alteração importante — Artigo 24. o do Regulamento (CEE) n. o  4253/88 — Recurso de anulação )

    JO C 272 de 25.10.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 272/24


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07) (1)

    («FEDER - Redução da contribuição financeira - Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão - Conceito de alteração importante - Artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 4253/88 - Recurso de anulação»)

    (2008/C 272/44)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e, nos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07, igualmente C. Schulze-Bahr, na qualidade de agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Wilms e L. Flynn, agentes)

    Objecto do processo

    Pedidos de anulação das Decisões C (2006) 4193 final e C (2006) 4194 final, de 25 de Setembro de 2006, C (2006) 5163 final e C (2006) 5164 final, de 3 de Novembro de 2006, e C (2007) 2619 final, de 25 de Junho de 2007, relativas à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para, respectivamente, o Programa do objectivo n.o 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1997-1999, o Programa operacional Resider — Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1994-1999, os programas operacionais do Land da Renânia do Norte-Vestefália, no quadro das iniciativas comuns PME (pequenas e médias empresas) e Rechar II, e o Programa operacional para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões do objectivo n.o 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período compreendido entre 1994 e 1996.

    Parte decisória

    1.

    O processo T-332/07 é apenso aos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 para efeitos do acórdão.

    2.

    É negado provimento aos recursos.

    3.

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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