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Document 62006TA0349
Cases T-349/06, T-371/06, T-14/07, T-15/07 and in Case T-332/07: Judgment of the Court of First Instance of 9 September 2008 — Germany v Commission (ERDF — Reduction of financial assistance — Change in the financing plan without the consent of the Commission — Concept of significant change — Article 24 of Regulation (EEC) No 4253/88 — Actions for annulment)
Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha/Comissão das Comunidades Europeias ( FEDER — Redução da contribuição financeira — Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão — Conceito de alteração importante — Artigo 24. o do Regulamento (CEE) n. o 4253/88 — Recurso de anulação )
Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha/Comissão das Comunidades Europeias ( FEDER — Redução da contribuição financeira — Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão — Conceito de alteração importante — Artigo 24. o do Regulamento (CEE) n. o 4253/88 — Recurso de anulação )
JO C 272 de 25.10.2008, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/24 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo apensos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 e processo T-332/07) (1)
(«FEDER - Redução da contribuição financeira - Alterações de planos de financiamento sem a aprovação da Comissão - Conceito de alteração importante - Artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 4253/88 - Recurso de anulação»)
(2008/C 272/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e, nos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07, igualmente C. Schulze-Bahr, na qualidade de agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Wilms e L. Flynn, agentes)
Objecto do processo
Pedidos de anulação das Decisões C (2006) 4193 final e C (2006) 4194 final, de 25 de Setembro de 2006, C (2006) 5163 final e C (2006) 5164 final, de 3 de Novembro de 2006, e C (2007) 2619 final, de 25 de Junho de 2007, relativas à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para, respectivamente, o Programa do objectivo n.o 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1997-1999, o Programa operacional Resider — Renânia do Norte-Vestefália, para o período de 1994-1999, os programas operacionais do Land da Renânia do Norte-Vestefália, no quadro das iniciativas comuns PME (pequenas e médias empresas) e Rechar II, e o Programa operacional para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões do objectivo n.o 2 do Land da Renânia do Norte-Vestefália, para o período compreendido entre 1994 e 1996.
Parte decisória
1. |
O processo T-332/07 é apenso aos processos T-349/06, T-371/06, T-14/07 e T-15/07 para efeitos do acórdão. |
2. |
É negado provimento aos recursos. |
3. |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |