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Document 62006TA0040
Case T-40/06: Judgment of the General Court of 13 September 2010 — Trioplast Industrier v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for industrial plastic sacks — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Duration of the infringement — Fines — Seriousness of the infringement — Mitigating circumstances — Cooperation during the administrative procedure — Proportionality — Joint and several liability — Principal of legal certainty)
Processo T-40/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Trioplast Industrier/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos de plástico industriais — Decisão que declara uma infracção do artigo 81. °CE — Duração da infracção — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo — Proporcionalidade — Responsabilidade solidária — Princípio da segurança jurídica» )
Processo T-40/06: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Trioplast Industrier/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos de plástico industriais — Decisão que declara uma infracção do artigo 81. °CE — Duração da infracção — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação durante o procedimento administrativo — Proporcionalidade — Responsabilidade solidária — Princípio da segurança jurídica» )
JO C 301 de 6.11.2010, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Trioplast Industrier/Comissão
(Processo T-40/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos de plástico industriais - Decisão que declara uma infracção do artigo 81.o CE - Duração da infracção - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade - Responsabilidade solidária - Princípio da segurança jurídica)
2010/C 301/33
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Trioplast Industrier AB (Smålandsstenar, Suécia) (representantes: T. Pettersson e O. Larsson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre, P. Hellström e V. Bottka, e depois F. Castillo de la Torre, L. Parpala e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — sacos industriais) respeitante a acordos, decisões e práticas concertadas no mercado de sacos de plástico industriais e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1. |
O artigo 2.o, primeiro parágrafo, alínea f), da decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/F/38.354 — sacos industriais), é anulado na parte em que se aplica à Trioplast Industrier AB. |
2. |
É fixado em 2,73 milhões de euros o montante atribuído à Trioplast Industrier, com base no qual deve ser determinada a sua quota-parte nas responsabilidades solidárias das sociedades-mãe sucessivas pelo pagamento da coima imposta à Trioplast Wittenheim SA. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Trioplast Industrier suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Comissão. |
5. |
A Comissão suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Trioplast Industrier. |