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Document 62006CA0387
Case C-387/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 10 January 2008 — Commission of the European Communities v Republic of Finland (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Telecommunications sector — Article 8(1), (2)(b) and 3(c) of Directive 2002/19/EC ( Framework Directive) — Article 8(1) and (4) of Directive 2002/19/EC ( Access Directive) — Electronic communications networks and services — Fixed and mobile telephone networks — Termination of calls — Incoming traffic — Limit on the powers of the national authority for communications regulation)
Processo C-387/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Sector das telecomunicações — Artigo 8.° , n. os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro) — Artigo 8.° , n. os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE (directiva acesso) — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Redes de telefonia fixa e de telefonia móvel — Terminal das chamadas — Tráfego que entra — Limitação dos poderes da autoridade nacional de regulação das comunicações )
Processo C-387/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Sector das telecomunicações — Artigo 8.° , n. os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro) — Artigo 8.° , n. os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE (directiva acesso) — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Redes de telefonia fixa e de telefonia móvel — Terminal das chamadas — Tráfego que entra — Limitação dos poderes da autoridade nacional de regulação das comunicações )
JO C 64 de 8.3.2008, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-387/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Sector das telecomunicações - Artigo 8.o, n.os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro) - Artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE (directiva acesso) - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Redes de telefonia fixa e de telefonia móvel - Terminal das chamadas - Tráfego que entra - Limitação dos poderes da autoridade nacional de regulação das comunicações»)
(2008/C 64/14)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Huttunen e M. Shotter, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o, n.os 1, 2, alínea b), e 3, alínea c), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 108, p. 33) e por força do artigo 8.o, n.os 1 e 4, da Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) (JO L 108, p. 7)
Parte decisória
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias e a República da Finlândia suportarão cada uma as suas próprias despesas. |