This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005TO0106
Order of the Court of First Instance (Third Chamber) of 10 October 2006.#Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE v Commission of the European Communities.#Public service contracts - Call for tenders concerning technical assistance to improve the information and communication technology system in the State Institute of Statistics of the Republic of Turkey - Application rejected - Period for bringing proceedings - Confirmatory act - Inadmissibility.#Case T-106/05.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Outubro de 2006.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia - Rejeição da candidatura - Prazo - Acto confirmativo - Inadmissibilidade.
Processo T-106/05.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Outubro de 2006.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia - Rejeição da candidatura - Prazo - Acto confirmativo - Inadmissibilidade.
Processo T-106/05.
Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00082*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:299
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Outubro de 2006 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑106/05)
«Contratos públicos de serviços – Concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia – Rejeição da candidatura – Prazo – Acto confirmativo – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Recurso interposto contra uma decisão confirmativa de uma decisão não impugnada dentro dos prazos (Artigo 230.º CE) (cf. n.os 46, 48‑49, 54‑55, 60)
2. Tramitação processual - Prazo para a interposição do recurso - Caducidade (cf. n.os 57-58, 60)
Objecto
| Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de não incluir na lista de selecção a candidatura da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia e, por outro, pedido de anulação das decisões que indeferiram o pedido da recorrente de revisão da decisão de rejeição da sua candidatura. |
Parte decisória
|
|
O recurso é julgado inadmissível. |
|
|
A recorrente é condenada nas despesas. |