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Document 62005TA0370
Case T-370/05: Judgment of the Court of First Instance of 10 September 2008 — France v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Wine sector — Restructuring aid and conversion aid — Definition of eligible area)
Processo T-370/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Sector vitivinícola — Ajuda à reestruturação e à reconversão — Conceito de superfície elegível )
Processo T-370/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Sector vitivinícola — Ajuda à reestruturação e à reconversão — Conceito de superfície elegível )
JO C 272 de 25.10.2008, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/18 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-370/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Sector vitivinícola - Ajuda à reestruturação e à reconversão - Conceito de superfície elegível»)
(2008/C 272/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (Representantes: inicialmente G. de Bergues e A. Colomb, seguidamente G. de Bergues e A.-L. During, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: M. Nolin, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui do financiamento comunitário algumas despesas em virtude de uma correcção a respeito da determinação das superfícies elegíveis para a ajuda à reestruturação e à reconversão das vinhas a título do exercício de 2001/2003.
Parte decisória
1. |
A Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na medida em que exclui do financiamento comunitário o montante de 13 519 122,05 EUR, nos termos de uma correcção imposta à República Francesa referente à determinação das superfícies elegíveis para a ajuda à reestruturação e à reconversão das vinhas a título do exercício de 2001/2003. |
2. |
A Comissão é condenada nas despesas. |