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Document 62005FA0098

Processo F-98/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão (Funcionários — Função pública — Promoção — Exercício de promoção de 2004 — Atribuição de pontos de prioridade — Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)

JO C 116 de 9.5.2008, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão

(Processo F-98/05) (1)

(Funcionários - Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)

(2008/C 116/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vittorio Di Bucci (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação das decisões de atribuição dos pontos de prioridade do recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários de grau A*11 promovidos ao grau A*12 a título do exercício de 2004

Parte decisória

1)

A decisão que fixa o número total de pontos de V. Di Bucci no termo do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas.


(1)  JO C 10 de 14.1.2006, p. 24 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-381/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Euopeia por despacho de 15.12.2005).


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