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Document 62005FA0029
Case F-29/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 September 2010 — Vivier v Commission (Civil service — Members of the temporary staff — Classification in grade — Grades laid down in the call for applications — Amendment of the rules governing classification of staff — Transitional provisions — Article 12(3) of Annex XIII to the Staff Regulations — Application by analogy)
Processo F-29/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Vivier/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Classificação em grau — Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes — Disposições transitórias — Artigo 12. o , n. o 3, do anexo XIII do Estatuto — Aplicação por analogia)
Processo F-29/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Vivier/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Classificação em grau — Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes — Disposições transitórias — Artigo 12. o , n. o 3, do anexo XIII do Estatuto — Aplicação por analogia)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 58–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/58 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Vivier/Comissão
(Processo F-29/05) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Classificação em grau - Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes - Disposições transitórias - Artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Aplicação por analogia)
2010/C 328/91
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-François Vivier (Petten, Países Baixos) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen e É. Marchal, advogados, em seguida S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. Krämer e K. Herrmann, agentes, em seguida J. Currall, agente)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 quando o contratou como agente temporário.
Dispositivo
1. |
A decisão de classificação da Comissão Europeia, conforme anexada à adenda de 21 de Julho de 2004 ao contrato de agente temporário assinado por J.-F. Vivier em 10 de Junho de 2004, é anulada. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas de J.-F. Vivier. |
(1) JO C 193, de 6.8.2005, p. 31 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-196/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).