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Document 62003TB0403

Processo T-403/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 — Marmara Import-Export/IHMI — Marmara Zeytin Tarim Satis (marmara) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância )

JO C 64 de 8.3.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/37


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 — Marmara Import-Export/IHMI — Marmara Zeytin Tarim Satis (marmara)

(Processo T-403/03) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância»)

(2008/C 64/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Marmara Import-Export GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: A. von Arnswaldt e G. Rother, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Weberndorfer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi (Bursa, Turquia) (Representante: A. Andorfer-Erhard, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 1 de Outubro de 2003 (processo R 515/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre Marmara Import-Export GmbH e Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi.

Parte decisória

1)

Não há que conhecer do mérito da causa.

2)

A recorrente e o interveniente suportarão as suas próprias despesas, assim como, cada um, metade das despesas do recorrido.


(1)  JO C 71 de 20.3.2004.


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