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Document 62003CA0532

    Processo C-532/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Contratos públicos — Artigos 43.°  CE e 49.°  CE — Serviços de transporte de urgência em ambulância)

    JO C 51 de 23.2.2008, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda

    (Processo C-532/03) (1)

    (Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Serviços de transporte de urgência em ambulância)

    (2008/C 51/05)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Wiedner, X. Lewis, agentes, e J. Flynn, QC)

    Demandada: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, A. Collins SC, E. Regan, SC, C. O'Toole, barrister)

    Interveniente em apoio da demandada: Reino dos Países Baixos (representantes: H. G. Sevenster, C. Wissels e P. van Ginneken, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 49.o CE — Disposições para a prestação de um serviço de emergência médica — Obrigação de publicidade prévia — Princípios da transparência, da igualdade e da não-discriminação

    Parte decisória

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 85 de 3.4.2004.


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