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Document 61995TO0164

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 26 de Novembro de 1996.
Hedwig Kuchlenz-Winter contra Parlamento Europeu.
Acção por omissão - Antigos funcionários - Segurança social - Admissibilidade.
Processo T-164/95.

Colectânea de Jurisprudência 1996 II-01593

ECLI identifier: ECLI:EU:T:1996:171

61995B0164

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 26 de Novembro de 1996. - Hedwig Kuchlenz-Winter contra Parlamento Europeu. - Acção por omissão - Antigos funcionários - Segurança social - Admissibilidade. - Processo T-164/95.

Colectânea da Jurisprudência 1996 página II-01593


Sumário

Palavras-chave


Acção por omissão - Eliminação da omissão antes da propositura da acção - Inadmissibilidade

(Tratado CE, artigo 175._)

Sumário


As condições de admissibilidade da acção por omissão, tal como estabelecidas no artigo 175._ do Tratado, não estão preenchidas quando a instituição demandada tomou posição, na sequência do convite a agir, após o termo do prazo de dois meses previsto no segundo parágrafo do referido artigo, mas antes da propositura da acção.

A circunstância de esta tomada de posição da instituição não dar satisfação à demandante é a este respeito indiferente, uma vez que o artigo 175._ se refere à omissão por abstenção de decisão ou de tomada de posição e não à adopção de um acto diferente daquele que os interessados desejavam ou consideravam necessário.

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