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Document 61973CC0176

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 20 de Novembro de 1974.
Claudette van Belle contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 176-73.

Edição especial inglesa 1974 00587

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1974:127

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 20 de Novembro de 1974 ( *1 )

O recurso interposto por C. Van Belle é admissível e fundado. De acordo com o sistema do Estatuto do Pessoal em vigor, segundo o qual é obrigatória uma reclamação administrativa e, se necessário, deve ser interposto recurso do seu indeferimento tácito, o indeferimento tácito da reclamação administrativa apresentada pela recorrente, na qual pedia a anulação da nomeação do funcionário X, deve ser declarado nulo, ao mesmo tempo que, em execução do acórdão, compete ao Conselho anular a decisão citada na reclamação administrativa.


( *1 ) Língua original: alemão.

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