Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52025DC0213

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Chipre

COM/2025/213 final

Bruxelas, 4.6.2025

COM(2025) 213 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Chipre

{SWD(2025) 213 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Chipre

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

Considerações gerais

(1)O Regulamento (UE) 2024/1263, que entrou em vigor em 30 de abril de 2024, especifica os objetivos do quadro de governação económica, que consistem em promover finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência, através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. O regulamento prevê que o Conselho e a Comissão devem realizar uma supervisão multilateral no contexto do Semestre Europeu em conformidade com os objetivos e requisitos estabelecidos no TFUE. O Semestre Europeu inclui, em especial, a formulação e a supervisão da aplicação das recomendações específicas por país. O regulamento promove também a apropriação nacional da política orçamental e salienta o seu enfoque a médio prazo, em combinação com uma aplicação mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, contendo os seus compromissos orçamentais, de reforma e de investimento, para um período de quatro ou cinco anos, em função da duração da legislatura nacional. A trajetória das despesas líquidas 3 nestes planos tem de cumprir os requisitos do regulamento, nomeadamente colocar ou manter a dívida pública numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, ou mantê-la em níveis prudentes, inferiores a 60 % do produto interno bruto (PIB), bem como reduzir e/ou manter o défice das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB, previsto no Tratado, a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no regulamento, o período de ajustamento pode ser prorrogado por um máximo de três anos.

(2)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 4 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência («MRR»), entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O MRR presta apoio financeiro aos Estados-Membros, garantindo um estímulo orçamental financiado pela União, para a execução de reformas e investimentos. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas, o MRR impulsiona a recuperação económica e social e a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em especial promovendo as transições ecológica e digital e reforçando a resiliência das economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, melhorar a coesão territorial na União e apoiar a prossecução da execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

(3)O Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 («Regulamento REPowerEU»), que foi adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa eliminar progressivamente a dependência da União das importações de combustíveis fósseis russos. Tal ajudará a garantir a segurança energética e a diversificar o aprovisionamento energético da União, aumentando, ao mesmo tempo, a utilização das energias renováveis, as capacidades de armazenamento energético e a eficiência energética. Chipre acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU.

(4)Em 17 de maio de 2021, Chipre apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º desse regulamento, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação estabelecidas no anexo V. Em 20 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre 6 , que foi alterada em 8 de dezembro de 2023 nos termos do artigo 18.º, n.º 2, a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como para incluir o capítulo REPowerEU 7 . A disponibilização das parcelas depende da adoção de uma decisão pela Comissão, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, que indique que Chipre cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos nos marcos e metas já cumpridos para a mesma reforma ou o mesmo investimento.

(5)Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho, sob recomendação da Comissão, adotou uma recomendação que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre 8 . O plano foi apresentado em conformidade com o artigo 11.º e com o artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/1263, abrange o período de 2025 a 2028 e apresenta um ajustamento orçamental repartido por quatro anos.

(6)Em 26 de novembro de 2024, a Comissão adotou um parecer sobre o projeto de plano orçamental de Chipre para 2025. Na mesma data, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2025, em que identificou Chipre como um dos Estados-Membros em relação aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. A Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2025, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro 9 em 13 de maio de 2025 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 10 de março de 2025.

(7)Em 29 de janeiro de 2025, a Comissão publicou a Bússola para a Competitividade, um quadro estratégico que visa impulsionar a competitividade global da UE nos próximos cinco anos. Esta estratégia identifica os três imperativos transformadores do crescimento económico sustentável: i) inovação, ii) descarbonização e competitividade, e iii) segurança. Para colmatar o défice de inovação, a UE tenciona promover a inovação industrial, apoiar o crescimento das empresas em fase de arranque através de iniciativas como a Estratégia Europeia para as Empresas em Fase de Arranque e as Empresas em Fase de Expansão, e promover a adoção de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e a computação quântica. Tendo em vista uma economia mais ecológica, a Comissão delineou um Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis e um Pacto da Indústria Limpa, assegurando que a transição para energias limpas continuará a ser eficaz em termos de custos, favorável à competitividade, em especial para os setores com utilização intensiva de energia, e um motor de crescimento. A fim de reduzir as dependências excessivas e aumentar a segurança, a União está empenhada em reforçar as parcerias comerciais mundiais, diversificar as cadeias de abastecimento e garantir o acesso a matérias-primas críticas e a fontes de energia limpas. Estas prioridades dependem de medidas facilitadoras horizontais como a simplificação regulamentar, o aprofundamento do mercado único, o financiamento da competitividade e a criação da União da Poupança e dos Investimentos, a promoção das competências e de empregos de qualidade e uma melhor coordenação das políticas da UE. A Bússola para a Competitividade está em consonância com o Semestre Europeu e assegura a coerência das políticas económicas dos Estados-Membros com os objetivos estratégicos da Comissão, criando uma abordagem unificada da governação económica, que promove o crescimento sustentável, a inovação e a resiliência em toda a União.

(8)Em 2025, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a desenvolver-se paralelamente à execução do MRR. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para cumprir as prioridades estratégicas do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país continuam a ser igualmente pertinentes para a avaliação dos planos de recuperação e resiliência alterados, em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(9)As recomendações específicas por país de 2025 abrangem os desafios que não são suficientemente abordados pelas medidas incluídas nos planos de recuperação e resiliência, tendo em conta os desafios relevantes identificados nas recomendações específicas por país de 2019-2024.

(10)Em 4 de junho de 2025, a Comissão publicou o relatório por país de 2025 relativo a Chipre. Esse relatório avaliou os progressos realizados por Chipre em resposta às recomendações específicas por país pertinentes e fez o balanço da execução, por Chipre, do plano de recuperação e resiliência. Com base nesta análise, o relatório por país identificou os desafios mais prementes que Chipre enfrenta. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados por Chipre na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

(11)A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada da situação de Chipre nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. As principais conclusões da avaliação das vulnerabilidades macroeconómicas de Chipre efetuada pela Comissão para efeitos do referido regulamento foram publicadas em 13 de maio de 2025 10 . Em 4 de junho de 2025, a Comissão concluiu que Chipre já não regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, as vulnerabilidades relacionadas com a dívida externa e privada estão a diminuir, em parte devido a um forte crescimento económico, e a redução da dívida pública continua a ser apoiada pela manutenção dos excedentes orçamentais; o défice da balança corrente continua a ser considerável. Chipre realizou progressos importantes na aplicação de medidas destinadas a corrigir as suas vulnerabilidades. A dívida dos agregados familiares e das empresas não financeiras tem vindo a diminuir em percentagem do PIB, sobretudo graças aos fortes efeitos de denominador resultantes do elevado crescimento do PIB nominal. Uma grande parte da dívida das empresas é devida por entidades de finalidade especial, cujos mutuantes estão localizados fora de Chipre, que representam riscos limitados para a economia. Além disso, os créditos não produtivos detidos pelos bancos têm vindo a diminuir significativamente devido a vendas, amortizações e reembolsos. Os créditos não produtivos detidos por empresas adquirentes de créditos estão também a diminuir, conduzindo a uma maior desalavancagem. A dívida pública está a diminuir a um ritmo acelerado e prevê-se que Chipre mantenha excedentes orçamentais. Apesar de ter diminuído em 2024, o défice da balança corrente continua a ser elevado, prevendo-se que melhore apenas marginalmente; a posição líquida de investimento internacional negativa continua a ser considerável, mas está significativamente inflacionada devido à presença de entidades de finalidade especial sem ligações diretas significativas à economia nacional. Chipre está a realizar progressos no que respeita às políticas para corrigir as suas vulnerabilidades. Em especial, o quadro de execução de dívidas tornou-se plenamente operacional em 2024 e prevê-se que a legislação destinada a facilitar a resolução dos créditos não produtivos reduza o endividamento das famílias e aumente as suas poupanças.

Avaliação do relatório anual de progresso

(12)Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho recomendou as seguintes taxas máximas de crescimento das despesas líquidas para Chipre: 6,0 % em 2025, 5,0 % em 2026, 5,4 % em 2027 e 4,3 % em 2028, o que corresponde às taxas de crescimento cumulativas máximas calculadas por referência a 2023 de 8,9 % em 2025, 14,3 % em 2026, 20,5 % em 2027 e 25,7 % em 2028. Em 30 de abril de 2025, Chipre apresentou o seu relatório anual de progresso 11 , sobre o cumprimento das taxas máximas de crescimento das despesas líquidas recomendadas e a execução de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados nas recomendações específicas por país do Semestre Europeu. O relatório anual de progresso reflete igualmente os relatórios semestrais de Chipre sobre os progressos realizados na consecução do seu plano de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(13)A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as suas repercussões constituem um desafio existencial para a União Europeia. A Comissão recomendou a ativação da cláusula de derrogação nacional do Pacto de Estabilidade e Crescimento de forma coordenada, a fim de apoiar os esforços da UE para alcançar um aumento rápido e significativo da despesa em defesa, tendo esta proposta sido acolhida favoravelmente pelo Conselho Europeu de 6 de março de 2025.

(14)Com base nos dados validados pelo Eurostat 12 , o excedente das administrações públicas de Chipre aumentou de 1,7 % do PIB em 2023 para 4,3 % em 2024, enquanto a dívida das administrações públicas diminuiu de 73,6 % do PIB no final de 2023 para 65,0 % no final de 2024. De acordo com os cálculos da Comissão, esta evolução corresponde a uma taxa de crescimento das despesas líquidas de 2,9 % em 2024. No relatório anual de progresso, Chipre estima que o crescimento das despesas líquidas em 2024 se situe em 3,2 %. A Comissão estima que o crescimento das despesas líquidas foi mais baixo do que no relatório anual de progresso. A diferença entre os cálculos da Comissão e as estimativas das autoridades nacionais deve-se a uma despesa total inferior e a deduções mais elevadas relativas ao cofinanciamento dos programas da UE, com base em dados mais recentes disponíveis 13 . De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental 14 , que inclui as despesas financiadas tanto a nível nacional como da UE, foi contracionista, em 1,9 % do PIB, em 2024.

(15)De acordo com o relatório anual de progresso, o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais de Chipre prevê um crescimento real do PIB de 3,1 % em 2025 e 2026, enquanto a inflação IHPC deverá atingir 1,9 % em 2025 e 2,1 % em 2026. Nas suas previsões da primavera de 2025, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 3,0 % em 2025 e de 2,5 % em 2026 e para uma inflação IHPC de 2,0 % em 2025 e em 2026.

(16)No relatório anual de progresso, prevê-se que o excedente das administrações públicas diminua para 3,5 % do PIB em 2025, enquanto o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 57,4 % até ao final de 2025. Esta evolução corresponde a um crescimento das despesas líquidas de 6,8 % em 2025. As previsões da Comissão da primavera de 2025 apontam para um excedente das administrações públicas de 3,5 % do PIB em 2025. De acordo com os cálculos da Comissão, esta evolução corresponde a um crescimento das despesas líquidas de 7,3 % em 2025. Estas projeções de crescimento das despesas líquidas superior ao relatório anual de progresso devem-se ao facto de a Comissão prever um aumento ligeiramente mais forte do crescimento das despesas líquidas em 2025, embora partindo de uma base mais baixa. De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas tanto a nível nacional como da UE, deverá ser expansionista, em 1,1 % do PIB, em 2025. Prevê-se que o rácio dívida das administrações públicas/PIB diminua para 58,0 % até final de 2025. A diminuição do rácio dívida/PIB em 2025 reflete principalmente o elevado excedente orçamental, juntamente com um crescimento económico sólido.

(17)De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão, a despesa das administrações públicas, que ascende a 1,1 % do PIB, deverá ser financiada por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em 2025, em comparação com 0,4 % do PIB em 2024. As despesas financiadas por apoio não reembolsável do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitem realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas de Chipre.

(18)As despesas das administrações públicas no domínio da defesa em Chipre ascenderam a 1,7 % do PIB em 2021, a 1,5 % do PIB em 2022 e a 1,9 % do PIB em 2023 15 . De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão, as despesas no domínio da defesa deverão atingir 1,4 % do PIB em 2024 e em 2025, o que corresponde a uma diminuição de 0,3 pontos percentuais do PIB em comparação com 2021.

(19)De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão, as despesas líquidas em Chipre deverão crescer 7,3 % em 2025 e 10,4 % cumulativamente em 2024 e 2025. Com base nas previsões da primavera de 2025 da Comissão, o crescimento das despesas líquidas de Chipre em 2025 deverá ser superior à taxa de crescimento máxima recomendada, o que corresponde a um desvio 16 de 0,5 % do PIB em termos anuais. Considerando 2024 e 2025 em conjunto, prevê-se também que a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas seja superior à taxa máxima de crescimento recomendada, correspondendo a um desvio de 0,5 % do PIB. O desvio projetado excede o limiar de 0,3 % do PIB para o desvio anual, mas não excede o limiar de 0,6 % do PIB para o desvio cumulativo. De um modo geral, isto significa que existe um risco de desvio em relação ao crescimento máximo recomendado das despesas líquidas, quando os dados de execução relativos a 2025 estiverem disponíveis na próxima primavera.

(20)No relatório anual de progresso, prevê-se que o excedente das administrações públicas aumente para 3,7 % do PIB em 2026, enquanto o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 52,6 % até ao final de 2026. Após 2026, o relatório anual de progresso prevê que o excedente das administrações públicas se mantenha em 3,7 % do PIB em 2027 e 2028. Por seu lado, após 2026, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 48,4 % em 2027 e para 43,3 % em 2028. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização, as previsões da Comissão da primavera de 2025 apontam para um excedente das administrações públicas de 3,4 % do PIB em 2026. Esta evolução corresponde a um crescimento das despesas líquidas de 5,4 % em 2026. De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental, que inclui as despesas financiadas tanto a nível nacional como da UE, deverá ser contracionista, em 0,6 % do PIB, em 2026. A Comissão prevê que o rácio dívida pública/PIB diminua para 51,9 % do PIB até final de 2026. A diminuição do rácio dívida/PIB em 2026 reflete principalmente o elevado excedente orçamental, juntamente com um crescimento económico sólido.

Principais desafios estratégicos

(21)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/241 e com o critério 2.2 do anexo V do mesmo regulamento, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e os investimentos devem também ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes. Tendo em conta este prazo apertado, a conclusão da efetiva execução do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, é essencial para impulsionar a competitividade de Chipre a longo prazo através da dupla transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para respeitar os compromissos do plano de recuperação e resiliência até agosto de 2026, é essencial que Chipre acelere a execução das reformas e dos investimentos dando resposta aos desafios pertinentes. Chipre deve aumentar a sua capacidade administrativa para supervisionar eficazmente a execução do plano de recuperação e resiliência, acelerar a execução dos investimentos e manter os progressos na execução das principais reformas. A participação sistemática das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes continua a ser essencial a fim de assegurar uma ampla apropriação com vista à execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.

(22)A execução do programa da política de coesão, que inclui o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e do Fundo de Coesão (FC), acelerou em Chipre. É importante prosseguir os esforços para assegurar a rápida execução deste programa, maximizando simultaneamente o seu impacto no terreno. Chipre á está a tomar medidas no âmbito do seu programa da política de coesão para impulsionar a competitividade e o crescimento. No entanto, continua a enfrentar desafios, incluindo o aumento das temperaturas e os riscos de seca, que estão a exercer uma pressão crescente sobre o abastecimento de água e as infraestruturas críticas, bem como a escassez de mão de obra e a inadequação das competências. Em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, Chipre deve — no âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão — rever o seu programa tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas REP de 2024. As propostas da Comissão adotadas em 1 de abril de 2025 17 prorrogam o prazo para a apresentação de uma avaliação dos resultados da revisão intercalar para além de 31 de março de 2025. Preveem igualmente flexibilidades para ajudar a acelerar a execução dos programas e incentivos para que os Estados-Membros afetem recursos da política de coesão a cinco domínios prioritários estratégicos da União, a saber, a competitividade em tecnologias estratégicas, a defesa, a habitação, a resiliência hídrica e a transição energética.

(23)A Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) proporciona a oportunidade de investir numa prioridade estratégica fundamental da UE, reforçando a competitividade da UE. A STEP é canalizada através de 11 fundos da UE existentes. Os Estados-Membros podem também contribuir para o programa InvestEU, apoiando investimentos em domínios prioritários. Chipre poderia utilizar estas iniciativas para apoiar o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas, incluindo tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos.

(24)Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e noutros fundos da UE, Chipre enfrenta vários desafios adicionais relacionados com a investigação e a inovação, o acesso ao financiamento, o ambiente empresarial, a transição energética, a adaptação às alterações climáticas, a inadequação das competências e a escassez de mão de obra.

(25)O investimento público e privado em I&D em Chipre continua a ser dos mais baixos da UE, com a intensidade de I&D a estagnar nos 0,29 % do PIB em 2023 (média da UE: 0,72 %) e a I&D empresarial a descer para 0,28 % — cinco vezes abaixo da média da UE. Esta situação deve-se a fatores estruturais, como uma economia baseada nos serviços, um número limitado de grandes empresas, um mercado de capital privado pouco desenvolvido e um orçamento reduzido para incentivos. Apesar do reduzido financiamento, Chipre apresenta uma forte produção científica, mas uma fraca capacidade de comercialização, com apenas 0,7 pedidos de patente por mil milhões de EUR do PIB em 2022 (média da UE: 3,2). O ecossistema de inovação está fragmentado, com ligações insuficientes entre as universidades, as empresas em fase de arranque, o governo e o setor financeiro. O número de licenciados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) está a diminuir e a densidade de investigadores continua a ser baixa. A atual estratégia de investigação e inovação carece de metas e indicadores, de um mecanismo de acompanhamento e avaliação, de avaliações de impacto e de financiamento a longo prazo, sendo necessário melhorar o quadro jurídico para a comercialização e o capital de alto risco.

(26)Um sistema financeiro eficiente e diversificado é essencial para impulsionar o investimento, a inovação e a resiliência económica. Em Chipre, o acesso a instrumentos alternativos de poupança e investimento continua a ser limitado, e os mercados de capitais continuam a ser pouco desenvolvidos. O setor bancário é robusto, mas o financiamento não bancário continua subutilizado, enquanto a dependência das famílias dos depósitos bancários tradicionais dificulta o direcionamento do capital para investimentos mais produtivos. Os níveis de literacia financeira mantêm-se baixos face à média da UE, limitando a capacidade e a motivação das famílias para aderirem a estratégias de investimento diversificadas. Além disso, a fraca presença de investidores institucionais e de capital de risco restringe as oportunidades de financiamento disponíveis para empresas inovadoras e em fase de arranque.

(27)Tal como estabelecido na Bússola para a Competitividade, todas as instituições da UE, nacionais e locais devem envidar grandes esforços para produzir regras mais simples e acelerar os procedimentos administrativos. A Comissão estabeleceu objetivos ambiciosos para reduzir os encargos administrativos: em, pelo menos, 25 % e em, pelo menos, 35 % para as PME; e criou novos instrumentos para alcançar estes objetivos, incluindo testes de esforço sistemáticos do acervo legislativo da UE e o reforço do diálogo entre as partes interessadas. Para corresponder a esta ambição, Chipre deve igualmente tomar medidas. Sessenta e oito por cento (68 %) das empresas consideram que a complexidade dos procedimentos administrativos constitui um problema para a sua empresa quando opera em Chipre 18 . Um quadro regulamentar favorável às empresas é essencial para impulsionar o investimento, a inovação e o empreendedorismo. Chipre tem registado progressos na melhoria do seu ambiente empresarial, nomeadamente através de reformas destinadas a simplificar o registo de empresas e a reduzir os atrasos de pagamento nas transações entre empresas e entre as empresas e as administrações públicas. No entanto, os obstáculos regulamentares e administrativos continuam a ser significativos. A complexidade dos procedimentos de licenciamento e autorização, os elevados custos de cumprimento das obrigações fiscais para as pequenas e médias empresas e os obstáculos à concorrência no setor retalhista e nos serviços profissionais continuam a afetar o dinamismo empresarial.

(28)A governação das empresas públicas continua a ficar aquém das normas internacionais, com lacunas em áreas como a política de propriedade e a transparência financeira. Chipre criou recentemente um Conselho Consultivo para a nomeação dos membros do conselho de administração das empresas públicas e adotou medidas para reforçar a supervisão financeira. No entanto, a ausência de obrigações de comunicação de informações e de um inventário exaustivo das entidades públicas dificulta a eficácia do controlo. Esta situação levanta igualmente preocupações no que respeita à governação, à responsabilização e à qualidade e fixação de preços dos serviços em setores predominantemente controlados por empresas públicas, como o da eletricidade. Para enfrentar estes desafios, é essencial criar e atualizar regularmente um inventário das entidades públicas e adotar uma abordagem coordenada de reforma que envolva todas as partes interessadas. Esta abordagem deverá incluir o desenvolvimento de uma política clara de propriedade das empresas públicas, que defina as funções, as responsabilidades e os mecanismos de responsabilização das instituições de supervisão.

(29)Chipre continuou a avançar na sua transição energética, nomeadamente aumentando a produção de energias renováveis. No entanto, o petróleo e os produtos petrolíferos continuam a representar uma parte significativa do consumo energético, sendo necessário acelerar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis em todos os setores. Esta dependência contínua representa um obstáculo considerável à redução das emissões globais de gases com efeito de estufa e ao cumprimento da meta nacional para 2030, estabelecida no âmbito do Regulamento Partilha de Esforços. O isolamento energético do país persiste e deverá ser superado acelerando o projeto do Great Sea Interconnector, cuja implantação tem sido marcada por atrasos. É necessário expandir e modernizar o sistema e a rede de eletricidade nacionais, em particular os sistemas de armazenamento de energia para as energias renováveis. O desenvolvimento destes sistemas é crucial para reforçar a capacidade de absorção da produção renovável e para reduzir a necessidade de deslastre energético. A sustentabilidade e a acessibilidade dos preços dos transportes continuam a ser uma prioridade, num contexto em que o setor enfrenta o aumento do consumo energético, uma forte dependência do transporte rodoviário de mercadorias e uma escassez de incentivos e infraestruturas para a eletrificação da frota. A elevada dependência do país em relação a importações de energia agrava as vulnerabilidades externas do setor. Uma integração mais profunda das energias renováveis no cabaz energético reforçaria a resiliência da economia face a choques energéticos externos e aumentaria a sua atratividade para o investimento estrangeiro produtivo. Chipre tem de intensificar os esforços para mobilizar financiamento privado para melhorias e renovações no domínio da eficiência energética, especialmente em edifícios com pior desempenho que expõem os consumidores vulneráveis à pobreza energética, nomeadamente incentivando as instituições financeiras a aderirem à Coligação Europeia para o Financiamento da Eficiência Energética.

(30)A pobreza energética e a eletricidade a preços acessíveis são uma questão premente em Chipre, apesar da aplicação de medidas de apoio específicas. O país regista um dos preços domésticos da eletricidade mais elevados da UE, o que exerce uma pressão financeira significativa sobre os consumidores vulneráveis. Problemas como os pagamentos em atraso de faturas de serviços públicos e problemas estruturais, como infiltrações e humidade, continuam a ser generalizados. Os elevados custos de arrefecimento também representam um encargo significativo para as famílias.  

(31)Chipre enfrenta desafios ambientais significativos, nomeadamente em matéria de escassez de água e gestão de resíduos. Em 2022, a exploração da água atingiu um nível crítico, refletindo uma sobreutilização grave dos recursos hídricos renováveis. A agricultura, responsável por 88 % do consumo de água no país, agrava o problema devido a sistemas de irrigação obsoletos e à adoção limitada de tecnologias de poupança hídrica. O país apresenta um défice substancial de investimento em infraestruturas hídricas, com carências significativas no abastecimento de água potável e no tratamento de águas residuais. Apesar dos esforços empreendidos no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular 2021-2027 e do plano de recuperação e resiliência, a taxa de utilização circular de materiais e a produtividade dos recursos continuam a ser inferiores à média da UE. Em 2022, Chipre reciclou apenas 15 % dos resíduos urbanos e 70 % dos resíduos de embalagens, sendo simultaneamente o país da UE com maior geração de resíduos alimentares per capita e um volume de resíduos urbanos superior à média. A introdução de uma taxa de deposição em aterro no âmbito do plano de recuperação e resiliência poderá contribuir para melhorar a gestão dos resíduos, desde que seja aplicada de forma eficaz.

(32)Chipre revela uma vulnerabilidade crescente aos riscos climáticos, incluindo incêndios florestais, chuvas irregulares, secas e tempestades. Apesar dos investimentos previstos, os recursos disponíveis para a adaptação às alterações climáticas continuam a estar aquém da média da UE. A estratégia nacional de adaptação visa reforçar a resiliência, centrando-se na gestão sustentável da água e na proteção costeira, mas a abordagem continua, em larga medida, a não ser vinculativa. O reforço da governação e a intensificação da cooperação entre ministérios e autoridades locais são etapas fundamentais para uma aplicação eficaz das medidas de adaptação às alterações climáticas, permitindo a Chipre melhorar a respetiva resiliência climática e alinhar-se mais estreitamente com as normas da UE.

(33)O desempenho de Chipre em matéria de emprego tem sido sólido, mas a escassez de mão de obra e de competências está a tornar-se um crescente entrave ao desenvolvimento económico. Setores essenciais como a construção, a energia, os cuidados de saúde, a agricultura e a hotelaria enfrentam graves carências, agravadas pela inadequação das competências e pela subutilização do potencial da mão de obra. Além disso, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (12,9 %) continua a ser superior à média da UE, especialmente no caso das mulheres. Verifica-se também um declínio acentuado na aquisição de competências básicas entre os jovens, refletido no maior aumento da taxa de insucesso escolar da UE desde 2018 devido a fatores como a participação limitada na educação pré-escolar, a implementação incompleta de políticas e a reduzida autonomia das escolas. Esta situação constitui um importante obstáculo aos esforços de requalificação. A participação no ensino e formação profissionais de nível secundário (EFP) continua a ser limitada, com oportunidades insuficientes de aprendizagem em contexto laboral e falta de alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho. A percentagem de estudantes inscritos em áreas CTEM é a mais baixa da UE, o que contribui para a escassez persistente em domínios críticos para a dupla transição ecológica e digital. Além disso, as competências digitais da população em idade ativa mantêm-se baixas, sobretudo entre os grupos vulneráveis, e a participação dos adultos na aprendizagem diminuiu significativamente. Estão em curso reformas apoiadas pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pelo Fundo Social Europeu Mais — como a execução de contas individuais de aprendizagem, programas de competências digitais e atualizações curriculares — mas os seus efeitos completos ainda não se fazem sentir.

(34)O acesso dos idosos a serviços de cuidados continuados continua a ser limitado, e a despesa pública nesta área está entre as mais baixas da UE. A percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que precisam de cuidados de longa duração devido a dificuldades graves em cuidar de si próprias ou das atividades domésticas é uma das mais elevadas da UE, situando-se nos 34,3 %. A percentagem crescente da população nesta faixa etária deverá aumentar ainda mais a procura por cuidados continuados nos próximos anos. Os desafios de acesso são agravados pela escassez de trabalhadores, alimentada por salários baixos e uma fraca cobertura da negociação coletiva. Para melhorar a disponibilidade, o acesso e a qualidade dos serviços, Chipre poderia adotar um modelo integrado de cuidados continuados, que inclua um mecanismo sólido de garantia da qualidade aplicável a todas as formas de cuidados continuados.

(35)Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, em 2025 o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente no contexto dos seus planos de recuperação e resiliência, para dar execução à recomendação de 2025 sobre a política económica da área do euro. No caso de Chipre, as recomendações 2, 3 e 5 ajudam a aplicar a primeira recomendação relativa à competitividade da área do euro, enquanto as recomendações 4 e 5 contribuem para a aplicação da segunda recomendação sobre a resiliência da área do euro e a recomendação 1 contribui para a aplicação da terceira recomendação para a área do euro sobre estabilidade macroeconómica e financeira estabelecida na recomendação de 2025.

RECOMENDA QUE Chipre tome medidas em 2025 e 2026 no sentido de:

1.Reforçar a despesa global em defesa e prontidão, em consonância com as conclusões do Conselho Europeu de 6 de março de 2025. Assegurar que as despesas líquidas respeitem a trajetória recomendada pelo Conselho em 21 de janeiro de 2025.

2.Tendo em conta os prazos aplicáveis para a conclusão atempada das reformas e dos investimentos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, acelerar a execução do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU. Acelerar a execução do programa da política de coesão (FEDER, FTJ, FSE+, FC), aproveitando, se for caso disso, as oportunidades oferecidas pela revisão intercalar. Otimizar a utilização dos instrumentos da UE, incluindo as oportunidades oferecidas pelo InvestEU e pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, com vista a reforçar a competitividade.

3.Reforçar a investigação e a inovação e a comercialização dos resultados da investigação, promovendo o investimento público e privado em I&D, reforçando as sinergias entre investigação e empresas e adotando uma estratégia de investigação e inovação contínua a longo prazo com indicadores de entradas-saídas e financiamento plurianual. Facilitar a diversificação da economia e um maior investimento produtivo, permitindo instrumentos alternativos de poupança e investimento, aumentando a literacia financeira, facilitando a participação nos mercados de capitais e melhorando o acesso das empresas a oportunidades de financiamento não bancário. Simplificar a regulamentação, melhorar os instrumentos regulamentares e reduzir os encargos administrativos, centrando-se especialmente na melhoria dos procedimentos de licenciamento e autorização para o investimento e a criação de novas empresas. Melhorar a governação das empresas públicas, alinhando-a com as boas práticas internacionais, incluindo a nomeação de conselhos de administração com base no mérito, a política de propriedade e a gestão baseada no desempenho.

4.Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e continuar a diversificar o aprovisionamento energético, nomeadamente através do desenvolvimento de interligações energéticas com os países vizinhos, da intensificação do financiamento para a eficiência energética, da promoção de transportes sustentáveis e da modernização da rede elétrica e das instalações de armazenamento de energia, a fim de permitir absorver uma quota crescente de energias renováveis. Combater a pobreza energética. Intensificar os investimentos em infraestruturas de água, águas residuais e gestão de resíduos, promover práticas sustentáveis de utilização da água e intensificar os esforços para prevenir os resíduos e melhorar a recolha seletiva de resíduos urbanos e de embalagens. Melhorar a aplicação das medidas de adaptação às alterações climáticas, concentrando-se no reforço do quadro institucional que rege a adaptação às alterações climáticas.

5.Dar resposta à escassez de mão de obra e à inadequação das competências, reforçando a participação dos jovens no mercado de trabalho, aumentando ainda mais a capacidade e a atratividade do ensino e da formação profissionais e promovendo a educação de adultos. Intensificar os esforços estratégicos para reforçar as competências ecológicas e digitais. Continuar a aumentar a participação na educação e acolhimento na primeira infância, melhorar as competências básicas e aumentar a participação dos estudantes nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM). Melhorar a disponibilidade e o acesso a serviços de cuidados continuados através da introdução de um modelo moderno, devidamente financiado e integrado de cuidados continuados.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

(1)    JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.
(2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1176/oj.    
(3)    Despesas líquidas na aceção do artigo 2.º, ponto 2, do Regulamento (UE) 2024/1263: «despesas líquidas», as despesas públicas líquidas de i) de despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(4)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj).
(5)    Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa. eu/eli/reg/2023/435/oj).
(6)    Decisão de Execução do Conselho, de 20 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre (10686/2021).
(7)    Decisão de Execução do Conselho, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 20 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Chipre (15571/2024).
(8)    Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025 que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre, JO C, C/2025/10, 2.2025.
(9)    Recomendação do Conselho, de 13 de maio de 2025, sobre a política económica da área do euro (JO C, C/2025/2782, 13.05.2025, ELI: http:// data.europa.eu/eli/C/2025/2782/oj).
(10)    Documento de trabalho SWD(2025) 68 final.
(11)    Os relatórios anuais de progresso de 2025 estão disponíveis em: https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/stability-and-growth-pact/preventive-arm/annual-progress-reports_en?prefLang=pt.
(12)    Euroindicadores do Eurostat, 22.4.2025.
(13)    Os valores da Comissão para 2024 baseiam-se em dados de execução, em conformidade com a notificação orçamental de abril de 2025, ao passo que as autoridades nacionais se baseiam em dados anteriores.
(14)    A orientação orçamental é definida como uma medida da variação anual da situação orçamental subjacente das administrações públicas. Visa avaliar o impulso económico decorrente das políticas orçamentais financiadas tanto a nível nacional como pelo orçamento da UE. A orientação orçamental é medida como a diferença entre i) o crescimento potencial a médio prazo e ii) a variação das despesas primárias líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas e incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União.
(15)    Eurostat, despesas públicas de acordo com a classificação das funções das administrações públicas (COFOG).
(16)    A partir de 2026, estes valores constarão da conta de controlo estabelecida no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2024/1263.
(17)    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2021/1058 e (UE) 2021/1056 no respeitante a medidas específicas para fazer face a desafios estratégicos no contexto da revisão intercalar — COM(2025) 123 final.
(18)    «“Businesses' attitudes towards corruption in the EU”, Relatório Flash», Relatório Eurobarómetro (abril de 2024).  
Top